Jurisprudência Tributária

CARF CONFIRMA: DESPESAS ADUANEIRAS NA IMPORTAÇÃO GERAM CRÉDITO DE PIS/COFINS

Curitiba, 31 de agosto de 2026 por Yohan Alves
CARF CONFIRMA: DESPESAS ADUANEIRAS NA IMPORTAÇÃO GERAM CRÉDITO DE PIS/COFINS


O Acórdão nº 3301-014.817, publicado recentemente, reforça uma oportunidade concreta de recuperação tributária para empresas que importam insumos. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou, em decisão recente, que despesas aduaneiras vinculadas à importação de insumos podem gerar crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo.

O Caso e a Decisão

O colegiado reverteu as glosas até então mantidas sobre despesas de despacho aduaneiro, capatazia, estiva, desestiva, descarregamento e armazenagem, reconhecendo o direito da empresa ao crédito das contribuições. Na prática, essa decisão recentíssima confirma que parte do que se paga rotineiramente na importação de insumos pode voltar em forma de crédito tributário, inclusive sobre períodos passados, dentro do prazo prescricional de cinco anos.

A empresa havia contratado, de prestadoras domiciliadas no Brasil, serviços relacionados ao procedimento de importação de insumos destinados à fabricação de computadores para venda. O colegiado reconheceu que esses serviços, quando contratados de forma autônoma junto a prestadores brasileiros e efetivamente tributados, sustentam a apropriação de créditos de PIS/COFINS.

O Fundamento Jurídico

A decisão está ancorada em base jurídica sólida e atual, o que reduz o risco de contestação e reforça a segurança de quem decide revisar suas apurações. O ponto de partida é o art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, interpretado à luz do critério de essencialidade e relevância fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 779, precedente que consolidou um conceito mais amplo de insumo.

O acórdão também se apoia na Súmula CARF nº 243, com vigência a partir de dezembro de 2025. O enunciado é direto: custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos geram direito ao crédito de PIS/COFINS, desde que contratados de forma autônoma e efetivamente tributados.

O que isso representa

Toda empresa que importa insumos e paga no Brasil por despacho aduaneiro ou armazenagem tem, muito provavelmente, créditos de PIS/COFINS ainda não apurados. Na maioria dos casos, essas despesas aparecem agrupadas na contabilidade. O caminho para transformar esse potencial em resultado financeiro concreto passa por uma revisão técnica bem conduzida: identificar corretamente cada prestador, cada serviço e cada documento fiscal.

O Próximo Passo

Para empresas importadoras, a pergunta decisiva não é apenas quanto foi pago, mas como cada despesa foi formada, documentada e refletida na apuração. É justamente nesse trabalho que atua a Planeja Tributos: realizamos auditorias tributárias individualizadas para identificar, com precisão técnica, os créditos passíveis de recuperação.

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