A LC nº 224/2025 elevou os percentuais de presunção sobre parte da receita de empresas enquadradas no regime. Sentença favorável à OAB-SP abre um novo capítulo na discussão judicial.
Empresas optantes pelo lucro presumido que ultrapassam R$ 5 milhões de receita bruta anual precisam avaliar com atenção os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre o cálculo do IRPJ e da CSLL.
A nova regra prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que excede esse limite, observadas as regras de proporcionalização por período de apuração e atividade. Na prática, para determinadas prestadoras de serviços, o coeficiente de presunção passa de 32% para 35,2% sobre a parcela alcançada, sem que isso represente, necessariamente, um aumento de 10% no imposto total.
O impacto real depende da atividade exercida, da distribuição das receitas e dos critérios de apuração. Por isso, compreender como a regra afeta cada negócio é o primeiro passo para tomar uma decisão fundamentada e estratégica.
A JUSTIÇA JÁ QUESTIONOU ESSA MAJORAÇÃO
Em 11 de outubro de 2026, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu segurança à OAB-SP no processo nº 5004598-12.2026.4.03.6100, afastando a majoração para as sociedades de advocacia abrangidas pela ação coletiva.
O fundamento central foi que o lucro presumido constitui um método de apuração tributária, e não necessariamente um benefício fiscal que possa ser reduzido nos moldes adotados pela nova legislação.
A decisão é altamente relevante, mas não beneficia automaticamente todas as empresas do lucro presumido. Está sujeita a reexame pelo Tribunal, e a controvérsia jurídica permanece aberta. Outras empresas precisam avaliar sua própria situação antes de considerar qualquer medida administrativa ou judicial.
O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA?
Mais do que conhecer a mudança legislativa, é importante saber quanto ela representa na apuração tributária do negócio e quais alternativas podem ser juridicamente avaliadas.
Uma análise individualizada permite verificar o enquadramento tributário, comparar os valores apurados, dimensionar o impacto financeiro e examinar os fundamentos e riscos de eventual questionamento. Também permite identificar se existem valores efetivamente recolhidos a maior, sem presumir a existência de créditos ou garantir sua recuperação.
A PLANEJA TRIBUTOS PODE AUXILIAR NA AVALIAÇÃO FISCAL
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